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0100100 – Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
0100200 – Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos
0100300 – Protetores de caçamba
0100400 – Reservatórios de óleo
0100500 – Frisos, decalques, molduras e acabamentos
0100600 – Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
0100700 – Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
0100800 – Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
0100900 – Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
0101000 – Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
0101100 – Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias
0101200 – Encerados e toldos
0101300 – Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores
0101400 – Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
0101500 – Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
0101600 – Espelhos retrovisores
0101700 – Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
0101800 – Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)
0101900 – Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0
0102000 – Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
0102100 – Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00
0102200 – Peso de chumbo para balanceamento de roda
0102300 – Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
0102400 – Fechaduras e partes de fechaduras
0102500 – Chaves apresentadas isoladamente
0102600 – Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
0102700 – Triângulo de segurança
0102800 – Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87
0102900 – Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores
0103000 – Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408
0103100 – Motores hidráulicos
0103200 – Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão
0103300 – Bombas de vácuo
0103400 – Compressores e turbocompressores de ar
0103500 – Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00
0103600 – Máquinas e aparelhos de ar condicionado
0103700 – Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
0103800 – Filtros a vácuo
0103900 – Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
0104000 – Extintores, mesmo carregados
0104100 – Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
0104200 – Depuradores por conversão catalítica de gases de escape
0104300 – Macacos
0104400 – Partes para macacos do CEST 01.043.00
0104500 – Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
0104501 – Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
0104600 – Válvulas redutoras de pressão
0104700 – Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas
0104800 – Válvulas solenoides
0104900 – Rolamentos
0105000 – Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
0105100 – Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)
0105200 – Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
0105300 – Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01
0105301 – Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
0105400 – Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque; geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores)
0105500 – Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes
0105600 – Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis
0105700 – Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes
0105800 – Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
0105900 – Aparelhos de reprodução de som
0106000 – Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
0106100 – Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automotores
0106200 – Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automotores
0106201 – Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores
0106300 – Antenas
0106400 – Circuitos impressos
0106500 – Interruptores e seccionadores e comutadores
0106600 – Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
0106700 – Disjuntores
0106800 – Relés
0106900 – Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00
0107000 – Faróis e projetores, em unidades seladas
0107100 – Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
0107200 – Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
0107300 – Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
0107400 – Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas
0107500 – Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
0107600 – Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)
0107700 – Engates para reboques e semirreboques
0107800 – Medidores de nível; Medidores de vazão
0107900 – Aparelhos para medida ou controle da pressão
0108000 – Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios
0108100 – Amperímetros
0108200 – Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
0108300 – Controladores eletrônicos
0108400 – Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes
0108500 – Assentos e partes de assentos
0108600 – Acendedores
0108700 – Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios
0108800 – Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto
0108900 – Papel-diagrama para tacógrafo, em disco
0109000 – Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos
0109100 – Cilindros pneumáticos
0109200 – Bomba elétrica de lavador de para-brisa
0109300 – Bomba de assistência de direção hidráulica
0109400 – Motoventiladores
0109500 – Filtros de pólen do ar-condicionado
0109600 – “Máquina” de vidro elétrico de porta
0109700 – Motor de limpador de para-brisa
0109800 – Bobinas de reatância e de autoindução
0109900 – Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
0110000 – Aparelhos de sinalização acústica (buzina)
0110100 – Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas
0110200 – Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)
0110300 – Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
0110400 – Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo
0110500 – Tapetes/carpetes – nailón
0110600 – Tapetes de matérias têxteis sintéticas
0110700 – Forração interior capacete
0110800 – Outros para-brisas
0110900 – Moldura com espelho
0111000 – Corrente de transmissão
0111100 – Corrente transmissão
0111200 – Outras correntes de transmissão
0111300 – Condensador tubular metálico
0111400 – Trocadores de calor
0111500 – Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar
0111600 – Macacos manuais para veículos
0111700 – Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias
0111800 – Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva
0111900 – Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo
0112000 – Bússolas
0112100 – Indicadores de temperatura
0112200 – Partes de indicadores de temperatura
0112300 – Partes de aparelhos de medida ou controle
0112400 – Termostatos
0112500 – Instrumentos e aparelhos para regulação
0112600 – Pressostatos
0112700 – Peças para reboques e semirreboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00
0112800 – Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automotores
0199900 – Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo
0200100 – Aperitivos, amargos, bitter e similares
0200200 – Batida e similares
0200300 – Bebida ice
0200400 – Cachaça e aguardentes
0200500 – Catuaba e similares
0200600 – Conhaque, brandy e similares
0200700 – Cooler
0200800 – Gim (gin) e genebra
0200900 – Jurubeba e similares
0201000 – Licores e similares
0201100 – Pisco
0201200 – Rum
0201300 – Saquê
0201400 – Steinhaeger
0201500 – Tequila
0201600 – Uísque
0201700 – Vermute e similares
0201800 – Vodka
0201900 – Derivados de vodka
0202000 – Arak
0202100 – Aguardente vínica / grappa
0202200 – Sidra e similares
0202300 – Sangrias e coquetéis
0202400 – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
0299900 – Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
0300100 – Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
0300200 – Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00
0300300 – Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml
0300400 – Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml
0300500 – Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
0300600 – Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00
0300700 – Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
0300800 – Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente
0301000 – Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01
0301100 – Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00 e 03.011.01
0301101 – Espumantes sem álcool
0301200 – Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”
0301300 – Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml
0301400 – Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
0301500 – Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml
0301600 – Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
0302100 – Cerveja
0302200 – Cerveja sem álcool
0302300 – Chope
0302400 – Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros
0302500 – Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros
0400100 – Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
0400200 – Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção
0500100 – Cimento
0600100 – Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol – Com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol (álcool etílico anidro combustível)
0600101 – Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol – Outros (álcool etílico hidratado combustível)
0600200 – Gasolina automotiva A, exceto Premium
0600201 – Gasolina automotiva C, exceto Premium
0600202 – Gasolina automotiva A Premium
0600203 – Gasolina automotiva C Premium
0600300 – Gasolina de aviação
0600400 – Querosenes, exceto de aviação
0600500 – Querosene de aviação
0600600 – Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo
0600601 – Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória)
0600602 – Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas)
0600603 – Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais)
0600604 – Óleo diesel A S10
0600605 – Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória)
0600606 – Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas)
0600607 – Óleo diesel B S10 (misturas experimentais)
0600608 – Óleo Diesel Marítimo
0600609 – Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11
0600610 – Óleo combustível derivado de xisto
0600611 – Óleo combustível pesado
0600700 – Óleos lubrificantes
0600800 – Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes
0600801 – Graxa lubrificante
0600900 – Resíduos de óleos
0601000 – Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto.
0601100 – Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP)
0601101 – Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg
0601102 – Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn)
0601103 – Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg
0601104 – Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi)
0601105 – Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg
0601106 – Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas)
0601107 – Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg
0601200 – Gás Natural Liquefeito
0601300 – Gás Natural Gasoso
0601400 – Gás de xisto
0601500 – Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos
0601600 – Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos
0601700 – Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
0601800 – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos
0700100 – Energia elétrica
0800100 – Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida
0800200 – Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira
0800300 – Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica
0800400 – Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura
0800500 – Folhas de serras de fita
0800600 – Lâminas de serras máquinas
0800700 – Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.00
0800800 – Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.90
0800900 – Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos
0801000 – Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal
0801100 – Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho
0801200 – Ferramentas de roscar interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar
0801300 – Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00
0801400 – Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos
0801500 – Plaquetas ou pastilhas intercambiáveis
0801600 – Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (“cermets”), exceto as classificadas no CEST 08.015.00
0801700 – Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico
0801800 – Tesouras e suas lâminas
0801900 – Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01
0801901 – Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola
0802000 – nstrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia ou de geofísica, exceto bussolas; telêmetros
0802100 – Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios
0802200 – Termômetros, suas partes e acessórios
0802300 – Pirômetros, suas partes e acessórios
0900100 – Lâmpadas elétricas
0900200 – Lâmpadas eletrônicas
0900300 – Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas
0900400 – “Starter”
0900500 – Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)
1000100 – Cal
1000200 – Argamassas
1000300 – Outras argamassas
1000400 – Silicones em formas primárias, para uso na construção
1000500 – Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção
1000600 – Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção
1000700 – Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos
1000800 – Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção
1000900 – Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins
1001000 – Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro
1001100 – Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro
1001200 – Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos no CEST 10.010.00 e 10.011.00
1001300 – Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos
1001400 – Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção
1001500 – Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro
1001600 – Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro
1001700 – Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00
1001800 – Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras
1001900 – Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes
1002000 – Outras obras de plástico, para uso na construção
1002100 – Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais
1002200 – Telhas de concreto
1002300 – Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose
1002400 – Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00
1002500 – Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes
1002600 – Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes
1002700 – Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica
1002800 – Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção
1002900 – Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica
1003000 – Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
1003001 – Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00
1003100 – Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica
1003200 – Artefatos de higiene/toucador de cerâmica
1003300 – Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
1003400 – Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
1003500 – Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
1003600 – Vidros temperados
1003700 – Vidros laminados
1003800 – Vidros isolantes de paredes múltiplas
1003900 – Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes
1004000 – Barras próprias para construções, exceto vergalhões
1004100 – Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões
1004200 – Vergalhões
1004300 – Outros vergalhões
1004400 – Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos
1004500 – Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso
1004501 – Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados
1004600 – Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço
1004700 – Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço
1004800 – Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço
1004900 – Treliças de aço
1005000 – Telhas metálicas
1005100 – Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção
1005200 – Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas
1005300 – Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço
1005400 – Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço
1005500 – Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço
1005600 – Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço
1005700 – Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre
1005800 – Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
1005900 – Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00
1005901 – Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00
1006000 – Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de uso na construção
1006100 – Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção
1006200 – Abraçadeiras
1006300 – Barras de cobre
1006400 – Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção
1006500 – Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção
1006600 – Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre
1006700 – Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção
1006800 – Manta de subcobertura aluminizada
1006900 – Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção
1007000 – Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção
1007100 – Construções e suas partes (por exemplo, pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções
1007200 – Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção
1007300 – Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas
1007400 – Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores.
1007500 – Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes, excertos e armações com fecho
1007600 – Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo
1007700 – Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção
1007800 – Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos ou não, para soldagem ou depósito de metal
1007900 – Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes
1008000 – Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo
1100100 – Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
1100200 – Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas
1100300 – Sabões líquidos para lavar roupas
1100400 – Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes
1100500 – Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa
1100600 – Detergente líquido para lavar roupa
1100700 – Outros agentes orgânicos de superfície, preparações tensoativas e para limpeza, em embalagens de até 50 litros ou 50 kg
1100800 – Amaciante/suavizante
1100900 – Esponjas para limpeza
1101000 – Álcool etílico para limpeza
1101100 – Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico
1101200 – Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros
1200100 – Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os de potência superior a 16 KVA, etc.
1200200 – Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, etc.
1200300 – Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos para tensão superior a 1.000V
1200400 – Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos para tensão não superior a 1.000V
1200500 – Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536
1200600 – Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo
1200700 – Fios, cabos e outros condutores isolados ou não, para usos elétricos, para construção e telecomunicações
1200800 – Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos
1200900 – Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas
1300100 – Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário
1300101 – Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário
1300102 – Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário
1300200 – Medicamentos genérico – positiva, exceto para uso veterinário
1300201 – Medicamentos genérico – negativa, exceto para uso veterinário
1300202 – Medicamentos genérico – neutra, exceto para uso veterinário
1300300 – Medicamentos similar – positiva, exceto para uso veterinário
1300301 – Medicamentos similar – negativa, exceto para uso veterinário
1300302 – Medicamentos similar – neutra, exceto para uso veterinário
1300400 – Outros tipos de medicamentos – positiva, exceto para uso veterinário
1300401 – Outros tipos de medicamentos – negativa, exceto para uso veterinário
1300402 – Outros tipos de medicamentos – neutra, exceto para uso veterinário
1300500 – Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios – positiva
1300501 – Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios – negativa
1300600 – Provitaminas e vitaminas, naturais ou sintéticas – neutra
1300700 – Preparações opacificantes para exames radiográficos – positiva
1300701 – Preparações opacificantes para exames radiográficos – negativa
1300800 – Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados – positiva
1300801 – Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados – negativa
1300900 – Vacinas e produtos semelhantes – positiva
1300901 – Vacinas e produtos semelhantes – negativa
1301000 – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com camada adesiva – Lista Positiva
1301001 – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com camada adesiva – Lista Negativa
1301100 – Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários – Neutra
1301200 – Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento – neutra
1301300 – Preservativo – neutra
1301400 – Seringas, mesmo com agulhas – neutra
1301500 – Agulhas para seringas – neutra
1301600 – Contraceptivos (dispositivos intrauterinos – DIU) – neutra
1301700 – Leite em pó para alimentação de crianças – (não se aplica a esta categoria, pois segue em 1701400)
1400100 – Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha
1400200 – Outros copos, exceto de vitrocerâmica
1400300 – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica
1400400 – Lonas plásticas, exceto as para uso na construção
1400500 – Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para uso na construção
1400600 – Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis
1400601 – Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis
1400700 – Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusos estojos
1400800 – Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, avulsos
1400900 – Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica
1401000 – Velas para filtros
1401100 – Filtros descartáveis para coar café ou chá
1401200 – Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão
1401300 – Papel para cigarro
1600100 – Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto – camionetas e automóveis de corrida)
1600200 – Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões, ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira
1600300 – Pneus novos para motocicletas
1600400 – Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00
1600500 – Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas
1600600 – Pneus recauchutados
1600700 – Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01
1600701 – Protetores de borracha para bicicletas
1600800 – Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00
1600900 – Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas
1700100 – Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate
1700200 – Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
1700300 – Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
1700400 – Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate
1700500 – Ovos de páscoa de chocolate branco
1700501 – Ovos de páscoa de chocolate
1700600 – Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02
1700601 – Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1kg
1700602 – Achocolatados em pó, em cápsulas
1700700 – Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
1700800 – Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau
1700900 – Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau
1701000 – Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
1701100 – Água de coco
1701200 – Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
1701300 – Farinha láctea
1701400 – Leite modificado para alimentação de crianças
1701500 – Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros
1701600 – Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
1701601 – Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
1701700 – Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
1701701 – Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
1701800 – Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
1701801 – Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
1701900 – Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
1701901 – Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
1701902 – Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg
1702000 – Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
1702001 – Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
1702100 – Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
1702101 – Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros
1702200 – Coalhada
1702300 – Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto embalagens individuais de até 10 g
1702301 – Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
1702400 – Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04
1702401 – Queijo muçarela
1702402 – Queijo minas frescal
1702403 – Queijo ricota
1702404 – Queijo petit suisse
1702500 – Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto embalagens individuais de até 10 g
1702501 – Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
1702502 – Manteiga de garrafa
1702600 – Margarina e creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto embalagens individuais de até 10 g
1702700 – Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto embalagens individuais de até 10 g
1702701 – Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
1702702 – Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto embalagens individuais de até 10 g
1702800 – Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, etc., em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto embalagens individuais de até 10 ml
1702801 – Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, etc., em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto embalagens individuais de até 10 ml
1702900 – Doces de leite
1703000 – Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação
1703100 – Salgadinhos diversos
1703200 – Batata frita, inhame e mandioca fritos
1703300 – Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
1703301 – Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
1703400 – Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto sachês
1703500 – Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto sachês
1703600 – Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto sachês
1703700 – Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
1703800 – Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto sachês
1703900 – Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto sachês
1704000 – Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagem de até 1 kg
1704100 – Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
1704200 – Barra de cereais
1704300 – Barra de cereais contendo cacau
1704400 – Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
1704401 – Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg
1704402 – Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg
1704403 – Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg
1704404 – Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg
1704405 – Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg
1704406 – Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg
1704407 – Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg
1704408 – Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 10 kg
1704409 – Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 10 kg
1704410 – Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg
1704411 – Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
1704412 – Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg
1704413 – Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg
1704414 – Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
1704415 – Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg
1704416 – Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg
1704417 – Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg
1704418 – Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
1704419 – Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg
1704420 – Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg
1704421 – Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg
1704422 – Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
1704423 – Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg
1704424 – Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg
1704425 – Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg
1704426 – Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg
1704427 – Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg
1704500 – Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil)
1704600 – Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg
1704601 – Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg
1704602 – Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
1704603 – Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
1704604 – Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg
1704605 – Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na composição final, em embalagem inferior a 5 kg
1704606 – Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na composição final, em embalagem igual a 5 kg
1704607 – Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
1704608 – Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
1704609 – Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na composição final, em embalagem superior a 50 Kg
1704610 – Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na composição final, em embalagem inferior a 5 kg
1704611 – Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na composição final, em embalagem igual a 5 kg
1704612 – Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
1704613 – Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
1704614 – Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na composição final, em embalagem superior a 50 Kg
1704700 – Massas alimentícias tipo instantânea
1704800 – Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.02
1704801 – Cuscuz
1704802 – Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
1704900 – Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03
1704901 – Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04
1704902 – Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05
1704903 – Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos
1704904 – Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos
1704905 – Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos
1705000 – Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma
1705100 – Bolo de forma, inclusive de especiarias
1705200 – Panetones
1705300 – Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto os tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados)
1705301 – Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, exceto o CEST 17.053.02
1705302 – Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular
1705400 – Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto os tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados)
1705401 – Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, exceto o CEST 17.054.02
1705402 – Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular
1705600 – Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”
1705601 – Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”
1705602 – Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01
1705700 – “Waffles” e “wafers” – sem cobertura
1705800 – “Waffles” e “wafers” – com cobertura
1705900 – Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados
1706000 – Outros pães de forma
1706200 – Outros pães, exceto pão francês de até 200 g
1706201 – Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães
1706300 – Pão denominado knackebrot
1706400 – Demais pães industrializados
1706500 – Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto embalagens individuais de até 15 ml
1706600 – Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto embalagens individuais de até 15 ml
1706700 – Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto embalagens individuais de até 20 ml
1706701 – Azeites de oliva, em recipientes com capacidade entre 2 e 5 litros
1706702 – Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros
1706800 – Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, etc.
1706900 – Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto embalagens individuais de até 15 ml
1706901 – Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto embalagens individuais de até 15 ml
1707000 – Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto embalagens individuais de até 15 ml
1707100 – Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto embalagens individuais de até 15 ml
1707200 – Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto embalagens individuais de até 15 ml
1707300 – Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto embalagens individuais de até 15 ml
1707400 – Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto embalagens individuais de até 15 ml
1707500 – Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
1707600 – Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela
1707700 – Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01
1707701 – Salsicha em lata
1707800 – Mortadela
1707900 – Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto os descritos nos CEST 17.079.xx
1707901 – Outras preparações e conservas de carne de aves (peruas e perus)
1707902 – Outras preparações e conservas de carne de aves (galos e galinhas) – não cozidas, com conteúdo ≥57% de carne ou miudezas
1707903 – Outras preparações e conservas de carne de aves (galos e galinhas) – cozidas, com conteúdo ≥57% de carne ou miudezas
1707904 – Outras preparações e conservas de carne de suína: pernas e respectivos pedaços
1707905 – Outras preparações e conservas de carne de suína: outras, incluindo as misturas
1707906 – Outras preparações e conservas de carne de bovina, exceto os descritos no CEST 17.079.07
1707907 – Apresuntado
1708000 – Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00
1708001 – Outras preparações e conservas de atuns
1708100 – Sardinha em conserva
1708200 – Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
1708300 – Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos resultantes da matança, submetidos à salga, secagem ou desidratação
1708400 – Carne de gado (fresca, refrigerada ou congelada)
1708500 – Carnes de animais caprinos (frescas, refrigeradas ou congeladas)
1708600 – Carnes e produtos de caprinos, frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados
1708700 – Carnes e produtos de aves, frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados
1708701 – Carnes e produtos de suínos, frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados
1708702 – Carnes de aves inteiras de peso superior a 3 kg, temperadas
1708800 – Produtos hortícolas cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de até 1 kg
1708801 – Produtos hortícolas cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens superiores a 1 kg
1708900 – Frutas, não cozidas ou cozidas, congeladas, com ou sem adição de açúcar ou edulcorantes, em embalagens de até 1 kg
1708901 – Frutas, não cozidas ou cozidas, congeladas, com ou sem adição de açúcar ou edulcorantes, em embalagens superiores a 1 kg
1709000 – Produtos hortícolas, frutas e partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético, em embalagens de até 1 kg
1709001 – Produtos hortícolas, frutas e partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético, em embalagens superiores a 1 kg
1709100 – Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, congelados, excetuando produtos da posição 20.06
1709101 – Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, excetuando produtos da posição 20.06
1709200 – Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, excetuando batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de até 1 kg
1709201 – Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, excetuando batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens superiores a 1 kg
1709300 – Produtos hortícolas, frutas, cascas e outras partes conservadas com açúcar, em embalagens de até 1 kg
1709301 – Produtos hortícolas, frutas, cascas e outras partes conservadas com açúcar, em embalagens superiores a 1 kg
1709400 – Doces, geleias, marmeladas, purês e pastas de frutas obtidos por cozimento, em embalagens de até 1 kg
1709401 – Doces, geleias, marmeladas, purês e pastas de frutas obtidos por cozimento, em embalagens superiores a 1 kg
1709500 – Frutas e partes comestíveis de plantas preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem açúcar, excetuados amendoins e castanhas tipo aperitivo, em embalagens de até 1 kg
1709501 – Frutas e partes comestíveis de plantas preparadas ou conservadas de outro modo, em embalagens superiores a 1 kg
1709600 – Café torrado e moído, em embalagens de até 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05
1709601 – Café torrado e moído, em embalagens superiores a 2 kg
1709602 – Café torrado em grão, em embalagens de até 2 kg
1709603 – Café torrado em grão, em embalagens superiores a 2 kg
1709604 – Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05
1709605 – Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas
1709700 – Chá, mesmo aromatizado
1709800 – Mate
1709900 – Açúcar refinado, em embalagens de até 2 kg, exceto sachês
1709901 – Açúcar refinado, em embalagens superiores a 2 kg e até 5 kg
1709902 – Açúcar refinado, em embalagens superiores a 5 kg
1710000 – Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou corante, em embalagens de até 2 kg, exceto sachês
1710001 – Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou corante, em embalagens superiores a 2 kg e até 5 kg
1710002 – Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou corante, em embalagens superiores a 5 kg
1710100 – Açúcar cristal, em embalagens de até 2 kg, exceto sachês
1710101 – Açúcar cristal, em embalagens superiores a 2 kg e até 5 kg
1710102 – Açúcar cristal, em embalagens superiores a 5 kg
1710200 – Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou corante, em embalagens de até 2 kg, exceto sachês
1710201 – Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou corante, em embalagens superiores a 2 kg e até 5 kg
1710202 – Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou corante, em embalagens superiores a 5 kg
1710300 – Outros tipos de açúcar, em embalagens de até 2 kg, exceto sachês
1710301 – Outros tipos de açúcar, em embalagens superiores a 2 kg e até 5 kg
1710302 – Outros tipos de açúcar, em embalagens superiores a 5 kg
1710400 – Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou corante, em embalagens de até 2 kg, exceto sachês
1710401 – Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou corante, em embalagens superiores a 2 kg e até 5 kg
1710402 – Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou corante, em embalagens superiores a 5 kg
1710500 – Outros açúcares, em embalagens de até 2 kg, exceto sachês
1710501 – Outros açúcares, em embalagens superiores a 2 kg e até 5 kg
1710502 – Outros açúcares, em embalagens superiores a 5 kg
1710600 – Milho para pipoca (micro-ondas)
1710700 – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes, em embalagens de até 500 g, exceto os classificados no CEST 17.107.01
1710701 – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes, em cápsulas
1710800 – Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes, em embalagens de até 500 g, exceto bebidas prontas à base de mate ou chá
1710801 – Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes, em cápsulas
1710900 – Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de até 500 g
1711000 – Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate
1711100 – Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto refrigerantes e demais bebidas especificadas
1711200 – Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos
1711300 – Bebidas prontas à base de mate ou chá
1711400 – Bebidas prontas à base de café
1711500 – Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive bebidas lácteas
1900100 – Papel fotográfico (variações agrupadas)
1900200 – Espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais
1900300 – Outros espirais – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais
1900400 – Artigos de escritório e escolares de plástico, exceto estojos
1900500 – Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
1900501 – Baús, malas e maletas para viagem
1900600 – Prancheta de plástico
1900700 – Bobina para fax
1900800 – Papel seda
1900900 – Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares
1901000 – Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados autoadesivos, papéis de presente
1901100 – Papel fotográfico (variações agrupadas)
1901200 – Papel almaço
1901300 – Papel hectográfico
1901400 – Papel celofane e tipo celofane
1901500 – Papel impermeável
1901600 – Papel crepon
1901700 – Papel fantasia
1901800 – Papel-carbono, autocopiativo, e outros papéis para cópia ou duplicação
1901900 – Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência
1902000 – Livros de registro, blocos de notas, de encomendas, recibos, apontamentos, papel para cartas, agendas e similares
1902100 – Cadernos
1902200 – Classificadores, capas para encadernação e capas de processos
1902300 – Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
1902400 – Álbuns para amostras ou coleções
1902500 – Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, e capas para livros
1902600 – Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões com votos ou mensagens pessoais
1902700 – Canetas esferográficas
1902800 – Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou outras pontas porosas
1902900 – Canetas tinteiro
1903000 – Outras canetas; sortidos de canetas
1903100 – Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício, carta, etc.)
1903200 – Papel camurça
1903300 – Papel laminado e papel espelho
1903400 – (não consta – use próximo)
1903500 – (não consta – use próximo)
1903600 – (não consta – use próximo)
1903700 – (não consta – use próximo)
1903800 – (não consta – use próximo)
1903900 – (não consta – use próximo)
1904000 – (não consta – use próximo)
1904100 – (não consta – use próximo)
1904200 – (não consta – use próximo)
1904300 – (não consta – use próximo)
1904400 – (não consta – use próximo)
1904500 – (não consta – use próximo)
1904600 – (não consta – use próximo)
1904700 – (não consta – use próximo)
1904800 – (não consta – use próximo)
1904900 – (não consta – use próximo)
2000100 – Henna (embalagens de até 200 g)
2000101 – Henna (embalagens superiores a 200 g)
2000200 – Vaselina
2000300 – Amoníaco em solução aquosa (amônia)
2000400 – Peróxido de hidrogênio, em embalagens de até 500 ml
2000500 – Lubrificação íntima
2000600 – Óleos essenciais (desterpenados ou não) e similares, em embalagens de até 500 ml
2000700 – Perfumes (extratos)
2000800 – Águas-de-colônia
2000900 – Produtos de maquilagem para os lábios
2001000 – Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
2001100 – Outros produtos de maquilagem para os olhos
2001200 – Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona
2001300 – Pós, incluídos os compactos
2001400 – Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
2001500 – Outros produtos de beleza ou de maquilagem e preparações para conservação ou cuidados da pele
2001600 – Preparações solares e antissolares
2001700 – Xampus para o cabelo
2001800 – Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
2001900 – Laquês para o cabelo
2002000 – Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores
2002100 – Condicionadores
2002200 – Tintura para o cabelo
2002300 – Dentifrícios
2002400 – Fios para limpeza interdentais (fios dentais)
2002500 – Outras preparações para higiene bucal ou dentária
2002600 – Preparações para barbear
2002700 – Desodorantes corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01
2002701 – Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos
2002800 – Antiperspirantes líquidos
2002900 – Outros desodorantes corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01
2002901 – Outras loções e óleos desodorantes hidratantes
2003000 – Outros antiperspirantes
2003100 – Sais perfumados e outras preparações para banhos
2003200 – Outros produtos de perfumaria preparados
2003201 – Outros produtos de toucador preparados
2003300 – Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
2003400 – Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados
2003500 – Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados
2003501 – Lenços umedecidos
2003600 – Sabões de toucador sob outras formas
2003700 – Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme
2003800 – Bolsa para gelo ou para água quente
2003900 – Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha
2004000 – Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
2004100 – Malas e maletas de toucador
2004200 – Papel higiênico – folha simples
2004300 – Papel higiênico – folha dupla e tripla
2004400 – Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão
2004500 – Papel toalha de uso institucional (em rolos ou folhas intercaladas)
2004600 – Toalhas e guardanapos de mesa
2004700 – Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)
2004800 – Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01
2004801 – Fraldas de fibras têxteis
2004900 – Tampões higiênicos
2005000 – Absorventes higiênicos externos
2005100 – Hastes flexíveis (uso não medicinal)
2005200 – Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação
2005300 – Pinças para sobrancelhas
2005400 – Espátulas (artigos de cutelaria)
2005500 – Utensílios de manicuro/pedicuro, incluídas limas para unhas
2005600 – Termômetros, inclusive o digital
2005700 – Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas, exceto escovas de dentes
2005800 – Escovas de dentes, incluídas as para dentaduras
2005900 – Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
2006000 – Sortidos de viagem para toucador, costura ou limpeza de calçado/roupas
2006100 – Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes, grampos, pinças, onduladores, etc.
2006200 – Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos
2006300 – Mamadeiras
2006400 – Aparelhos e lâminas de barbear
2006500 – Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes
2006600 – (não consta – use próximo)
2006700 – Máquinas de secar de uso doméstico (até 10 kg de roupa seca)
2006800 – (não consta – use próximo)
2006900 – (não consta – use próximo)
2007000 – (não consta – use próximo)
2007100 – (não consta – use próximo)
2007200 – (não consta – use próximo)
2007300 – (não consta – use próximo)
2007400 – (não consta – use próximo)
2007500 – (não consta – use próximo)
2007600 – (não consta – use próximo)
2007700 – (não consta – use próximo)
2007800 – (não consta – use próximo)
2007900 – (não consta – use próximo)
2008000 – (não consta – use próximo)
2008100 – (não consta – use próximo)
2008200 – (não consta – use próximo)
2008300 – (não consta – use próximo)
2008400 – (não consta – use próximo)
2008500 – (não consta – use próximo)
2008600 – (não consta – use próximo)
2008700 – (não consta – use próximo)
2008800 – (não consta – use próximo)
2008900 – (não consta – use próximo)
2009000 – (não consta – use próximo)
2009100 – (não consta – use próximo)
2100100 – Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes
2100200 – Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), com portas exteriores separadas
2100300 – Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão
2100400 – Outros refrigeradores do tipo doméstico
2100500 – Congeladores horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros
2100600 – Congeladores verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros
2100700 – Outros móveis para conservação e exposição de produtos, que incorporem equipamento de frio
2100800 – Mini adega e similares
2100900 – Máquinas para produção de gelo
2101000 – Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas, máquinas de gelo e bebedouros
2101100 – Secadoras de roupa de uso doméstico
2101200 – Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico
2101300 – Bebedouros refrigerados para água
2101400 – Partes das secadoras de roupas, centrífugas e aparelhos para filtrar ou depurar água
2101500 – Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes
2101600 – Máquinas que executem impressão, cópia ou fax, conectáveis a redes
2101700 – Outras impressoras, copiadoras e telecopiadores
2101800 – Partes e acessórios de máquinas de impressão e de reprodução
2101900 – Máquinas de lavar roupa de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, automáticas
2102000 – Outras máquinas de lavar roupa de uso doméstico com secador centrífugo incorporado
2102100 – Outras máquinas de lavar roupa de uso doméstico
2102200 – Máquinas de lavar roupa de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg
2102300 – Partes de máquinas de lavar roupa de uso doméstico
2102400 – Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg
2102500 – Outras máquinas de secar de uso doméstico
2102600 – Partes de máquinas de secar de uso doméstico
2102700 – Máquinas de costura de uso doméstico
2102800 – Máquinas automáticas para processamento de dados portáteis (até 10 kg)
2102900 – Outras máquinas automáticas para processamento de dados
2103000 – Unidades de processamento de pequena capacidade, com microprocessador, etc.
2103100 – Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54
2103200 – Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter unidades de memória
2103300 – Unidades de memória
2103400 – Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades, leitores, etc.
2103500 – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
2103600 – Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00
2103700 – Carregadores de acumuladores
2103800 – Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”)
2103900 – Outros acumuladores
2104000 – Aspiradores
2104100 – Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes
2104200 – Enceradeiras
2104300 – Chaleiras elétricas
2104400 – Ferros elétricos de passar
2104500 – Fornos de micro-ondas
2104600 – Outros fornos; fogareiros, grelhas e assadeiras, exceto portáteis
2104700 – Outros fornos portáteis
2104800 – Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Cafeteiras
2104900 – Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Torradeiras
2105000 – Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico
2105100 – Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16
2105200 – Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador – microfone sem fio
2105300 – Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite
2105301 – Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite
2105400 – Outros telefones para outras redes sem fio, exceto para celulares e uso automotivo
2105500 – Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos
2105600 – Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou dados em rede com fio
2105700 – Microfones, alto-falantes, fones de ouvido, amplificadores de audio, etc.
2105800 – Aparelhos de radiodifusão e de gravação/reprodução de som, partes e acessórios
2105900 – Outros aparelhos de gravação/reprodução de som, partes e acessórios
2106000 – Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético, exceto de uso automotivo
2106100 – Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo com receptor incorporado, exceto os de uso automotivo
2106200 – Cartões de memória (“memory cards”)
2106300 – Cartões inteligentes (“smart cards”)
2106400 – Cartões inteligentes (“sim cards”)
2106500 – Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes
2106600 – Outros aparelhos receptores para radiodifusão combinados com gravação, etc.
2106700 – Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão
2106701 – Projetores conectáveis diretamente a máquinas para processamento de dados
2106800 – Outros monitores conectáveis a máquinas para processamento de dados, policromáticos
2106900 – Aparelhos receptores de televisão – Televisores CRT
2107000 – Aparelhos receptores de televisão – Televisores LCD
2107100 – Aparelhos receptores de televisão – Televisores de Plasma
2107200 – Outros aparelhos receptores de televisão sem monitores integrados
2107300 – Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados
2107400 – Abajures, lampadários e similares de interior
2107500 – Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes
2107600 – Outros transformadores e similares
2107700 – Carregadores de acumuladores
2107800 – Equipamentos UPS
2107900 – Outros acumuladores
2108000 – Aspiradores
2108100 – Centros automáticos privados (até 25 ramais)
2108200 – Outros aparelhos para comutação
2108300 – Roteadores digitais, em redes com ou sem fio
2108400 – Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (trunking), tecnologia celular
2108500 – Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou dados
2108600 – Aparelhos de radiodifusão, gravação e reprodução de som
2108700 – Aparelhos ou máquinas de barbear, cortar cabelo, tosquiar e depilar, e suas partes
2108800 – Ventiladores de uso não agrícola
2108900 – Ventiladores de uso agrícola
2109000 – Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
2109100 – Partes de ventiladores ou coifas aspirantes
2109200 – Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e controle de temperatura/umidade
2109300 – Aparelhos de ar-condicionado do tipo Split System, unidade externa e interna
2109400 – Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
2109500 – Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora
2109600 – Unidades evaporadoras de ar-condicionado Split System, capacidade ≤30.000 frigorias/hora
2109700 – Unidades condensadoras de ar-condicionado Split System, capacidade ≤30.000 frigorias/hora
2109800 – Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados)
2109801 – Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água
2109900 – Lavadora de alta pressão e suas partes
2110000 – Furadeiras elétricas
2110100 – Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes
2110200 – Secadores de cabelo
2110300 – Outros aparelhos para arranjos do cabelo
2110400 – Aparelhos receptores para radiodifusão combinados, exceto de uso automotivo
2110500 – Climatizadores de ar
2110600 – Outras partes para aparelhos de ar-condicionado
2110700 – Câmeras de televisão e suas partes
2110800 – Balanças de uso doméstico
2110900 – Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, etc.
2111000 – Aparelhos elétricos para telefonia e transmissão de voz, imagens ou dados
2111100 – Interfones, acessórios, tomadas e plugs
2111200 – Partes destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528
2111300 – Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo
2111400 – Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio
2111500 – Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo
2111600 – Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo
2111700 – Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser”
2111800 – Eletrificadores de cercas eletrônicos
2111900 – Aparelhos e instrumentos para medida ou controle elétrico, sem registrador, exceto os de uso automotivo
2112000 – Analisadores lógicos, frequencímetros, fasímetros, etc.
2112100 – Interruptores horários e outros aparelhos que acionam mecanismos em tempo determinado
2112200 – Partes dos aparelhos das posições 8525 a 8528, exceto os de uso automotivo
2112300 – Lustres e outros aparelhos de iluminação para teto ou parede, exceto os de iluminação pública
2112400 – Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes
2112500 – Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes
2112600 – Microprocessador
2112700 – (Não identificado)
2112800 – (Não identificado)
2112900 – (Não identificado)
2113000 – (Não identificado)
2113100 – (Não identificado)
2200100 – Ração tipo “pet” para animais domésticos
2300100 – Sorvetes de qualquer espécie
2300200 – Preparados para fabricação de sorvete em máquina
2400100 – Tintas, vernizes
2400200 – Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio
2400300 – Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
2500100 – Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, com motor de pistão por compressão, volume habitáculo >6 m³ e <9 m³
2500200 – Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, com motor elétrico, volume habitáculo >6 m³ e <9 m³
2500300 – Automóveis com motor de pistão alternativo de ignição por centelha, de cilindrada ≤1000 cm³
2500400 – Automóveis com motor de pistão alternativo de ignição por centelha, de cilindrada >1000 cm³ e ≤1500 cm³, capacidade ≤6 pessoas, exceto carro celular
2500500 – Outros automóveis com motor de pistão alternativo de ignição por centelha, de cilindrada >1000 cm³ e ≤1500 cm³, exceto carro celular
2500600 – Automóveis com motor de pistão alternativo de ignição por centelha, de cilindrada >1500 cm³ e ≤3000 cm³, capacidade ≤6 pessoas, exceto carro celular, funerário e de corrida
2500700 – Outros automóveis com motor de pistão alternativo de ignição por centelha, de cilindrada >1500 cm³ e ≤3000 cm³, exceto carro celular, funerário e de corrida
2500800 – Automóveis com motor de pistão alternativo de ignição por centelha, de cilindrada >3000 cm³, capacidade ≤6 pessoas, exceto carro celular, funerário e de corrida
2500900 – Outros automóveis com motor de pistão alternativo de ignição por centelha, de cilindrada >3000 cm³, exceto carro celular, funerário e de corrida
2501000 – Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada >1500 cm³ e ≤2500 cm³, capacidade ≤6 pessoas, exceto ambulância, carro celular e funerário
2501100 – Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada >1500 cm³ e ≤2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e funerário
2501200 – Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada >2500 cm³, capacidade ≤6 pessoas, exceto carro celular e funerário
2501300 – Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada >2500 cm³, exceto carro celular e funerário
2501400 – Veículos para transporte de mercadorias, peso ≤5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão >3,9 toneladas
2501500 – Veículos para transporte de mercadorias, peso ≤5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel e caixa basculante, exceto caminhão >3,9 toneladas
2501600 – Veículos para transporte de mercadorias, peso ≤5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão >3,9 toneladas
2501700 – Outros veículos para transporte de mercadorias, peso ≤5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte e caminhão >3,9 toneladas
2501800 – Veículos para transporte de mercadorias, peso ≤5 toneladas, com motor a explosão, exceto caminhão >3,9 toneladas
2501900 – Veículos para transporte de mercadorias, peso ≤5 toneladas, com motor a explosão com caixa basculante, exceto caminhão >3,9 toneladas
2502000 – Veículos para transporte de mercadorias, peso ≤5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor a explosão, exceto caminhão >3,9 toneladas
2502100 – Outros veículos para transporte de mercadorias, peso ≤5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte e caminhão >3,9 toneladas
2502200 – Veículos para transporte de 10 pessoas ou mais, com motor de pistão por compressão e um motor elétrico, volume >6 m³ e <9 m³
2502300 – Veículos para transporte de 10 pessoas ou mais, com motor de pistão alternativo de ignição por centelha e um motor elétrico, volume >6 m³ e <9 m³
2502400 – Outros veículos para transporte de 10 pessoas ou mais, com volume >6 m³ e <9 m³
2502500 – Automóveis equipados para propulsão com motor de pistão alternativo de ignição por centelha e um motor elétrico
2502600 – Automóveis equipados para propulsão com motor de pistão por compressão e um motor elétrico
2502700 – Automóveis equipados para propulsão com motor de pistão alternativo de ignição por centelha e um motor elétrico, carregáveis externamente
2502800 – Automóveis equipados para propulsão com motor de pistão por compressão e um motor elétrico, carregáveis externamente
2502900 – Outros veículos equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
2600100 – Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos com motor auxiliar, mesmo com carro lateral
2800100 – Perfumes (extratos)
2800200 – Águas-de-colônia
2800300 – Produtos de maquiagem para os lábios
2800400 – Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
2800500 – Outros produtos de maquiagem para os olhos
2800600 – Preparações para manicuros e pedicuros
2800700 – Pós para maquiagem, incluindo os compactos
2800800 – Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
2800900 – Outros produtos de beleza ou de maquiagem e preparações para conservação ou cuidados da pele
2801000 – Preparações antissolares e bronzeadores
2801100 – Xampus para o cabelo
2801200 – Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
2801300 – Outras preparações capilares
2801400 – Tintura para o cabelo
2801500 – Preparações para barbear
2801600 – Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos
2801700 – Outros desodorantes corporais e antiperspirantes
2801800 – Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados
2801900 – Outras preparações cosméticas
2802000 – Sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadas
2802100 – Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos
2802200 – Sabões de toucador sob outras formas
2802300 – Produtos orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou creme
2802400 – Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar
2802401 – Toalhas de mão
2802500 – Apontadores de lápis para maquiagem
2802501 – Espátulas, abre-cartas e raspadeiras
2802502 – Lâminas de espátulas, abre-cartas, raspadeiras e apontadores de lápis
2802600 – Utensílios de manicuro ou pedicuro, incluindo limas para unhas
2802700 – Escovas e pincéis para cuidados pessoais
2802800 – Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
2802801 – Pincéis e escovas para artistas e para escrita
2802900 – Vaporizadores de toucador, armações e cabeças
2803000 – Borlas ou esponjas para aplicação de cosméticos
2803100 – Malas e maletas de toucador
2803200 – Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes
2803300 – Mamadeiras
2803400 – Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas, de borracha
2803500 – Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes
2803600 – Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas
2803700 – Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos
2803800 – Outras obras de plásticos
2803900 – Bolsas de folhas de plástico
2804000 – Bolsas de matérias têxteis
2804100 – Bolsas de outras matérias
2804200 – Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias
2804300 – Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis
2804400 – Outros artefatos, de outras matérias
2804500 – Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados
2804600 – Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão
2804700 – Etiquetas de papel ou cartão, impressas
2804800 – Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes
2804900 – Outras meias de malha de outras matérias têxteis
2805000 – Outros acessórios confeccionados, de vestuário
2805100 – Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão
2805200 – Outras peças têxteis confeccionadas
2805300 – Chapéus e outros artefatos, exceto de malha
2805400 – Artigos para festas, carnaval ou divertimentos
2805500 – Produtos destinados à higiene bucal
2805600 – Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens
2805700 – Outros artigos para cuidados pessoais não relacionados
2805800 – Acessórios (bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, etc.)
2805900 – Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
2806000 – Outros artigos de vestuário em geral
2806100 – Artigos de casa
2806200 – Produtos das indústrias alimentares e bebidas
2806300 – Produtos de limpeza e conservação doméstica
2806400 – Artigos infantis
2899900 – (Não identificado)
2899999 – Outros produtos comercializados pelo marketing direto porta-a-porta
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